A flexibilização da jornada de seis horas poderá ser adotada quando os serviços exigirem atividades continuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, desde que atendidos os requisitos legais e os procedimentos estabelecidos nos normativos da UnB. A Comissão de Flexibilização do Conselho de Administração tem como atribuição analisar os requerimentos de flexibilização, realizar visita in loco das unidades requerentes, avaliar anualmente os serviços com jornada de trabalho flexibilizada autorizada e emitir parecer fundamentado acerca da manutenção, ou não, da flexibilização. 

Composição

A CFLEX é composta por nove membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, tendo a seguinte composição:
       I.dois representantes do DGP, sendo um deles o Decano, que atuará como presidente e indicará o segundo membro;
       II. dois representantes dos servidores técnico-administrativos em educação, a serem indicados pelo SINTFUB;
       III.um representante do DPO, indicado pelo Decano de Planejamento;
       IV.quatro membros indicados pelo CAD, cada um deles representando as seguintes grandes áreas de conhecimento:
              a.Ciências da Vida (IB, FAV, FS, FEF, FM, FCE);
              b.Ciências Exatas e da Terra (IE, IF, IG, IQ, FT, FGA, FUP);
              c.Ciências Humanas e Sociais I (FAU, FE, IdA, IH, IL, IP);
              d.Ciências Humanas e Sociais II (FACE, FAC, FD, ICS, IPOL, IREL).

Os membros referidos nos incisos I a III terão seus suplentes indicados pelo DGP, SINTFUB e DPO, respecvamente, e os membros do inciso IV deverão ter suplentes indicados pelo CAD. 

Fonte: art. 14, 15, 16, 20 e 21 da Resolução CAD nº 043/2018.

TitularUnidade do titularSuplenteUnidade do suplentePrevisão do titularPrevisão do suplentePeríodo do titularPeríodo do suplente
Peterson Góes da Silva (presidente)DGPArt. 14, I, Resolução CAD nº 43/2018
Emelle Rodrigues Novais CruzDGP/DCADEEliete Lopes da SilvaDGP/ASCOLArt. 1º, Resolução do CAD nº 0028/2023Art. 1º, Resolução do CAD nº 0028/202302/05/2023 a 02/05/202502/05/2023 a 02/05/2025
Roney de Paula SilvaSINTFUBMarco Antônio José da SilvaSINTFUBArt. 1º, Resolução do CAD nº 03/2024Art. 2º, Resolução do CAD nº 03/202423/02/2024 a 23/02/202623/02/2024 a 23/02/2026
Victor Valente MedeirosSINTFUBRicardo Pereira BragaSINTFUBArt. 1º, Resolução do CAD nº 03/2024Art. 2º, Resolução do CAD nº 03/202423/02/2024 a 23/02/202623/02/2024 a 23/02/2026
Jorge Rodrigues LimaDPOKátia Maria da SilvaDPOArt. 2º, Resolução do CAD nº 0028/2023Art. 2º, Resolução do CAD nº 0028/202302/05/2023 a 02/05/202502/05/2023 a 02/05/2025
João Paulo Chieregato MatheusFCEMartim Francisco Bottaro MarquesFEFArt. 1º, Resolução do CAD nº 0024/2023Art. 3º, Resolução do CAD nº 0024/202326/04/2023 a 26/04/202526/04/2023 a 26/04/2025
Paulo Celso dos Reis GomesFTEdson Paulo da SilvaFTArt. 14, IV, b, Resolução CAD nº 43/2019Art. 4º, Resolução do CAD nº 0024/202322/08/2022 a 22/08/202426/04/2023 a 26/04/2025
Fátima Aparecida dos SantosIdANeuma Brilhante RodriguesICHArt. 2º, Resolução do CAD nº 0024/2023Art. 2º, Resolução do CAD nº 14/202426/04/2023 a 26/04/202502/05/2024 a 02/05/2026
Tchella Fernandes MasoIRELAntonio Sergio Escrivão FilhoFDArt. 1º, Resolução do CAD nº 14/2024Art. 14, Parágrafo Único, da Resolução CAD nº 43/202502/05/2024 a 02/05/202622/08/2022 a 22/08/2024

Última atualização: 03 de maio de 2024

Legislação: 

Instrução Normativa nº 2/2018 – Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle de frequência, a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos, em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 

Resolução CAD nº 043/2018 – Regulamenta o processo de implementação e avaliação da flexibilização da jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade de Brasília e dá outras providências. 

Resolução CAD nº 55/2019 – Retifica o art. 14, inciso IV, alínea “d” da Resolução do Conselho de Administração n° 43/2018. 

Resolução CAD nº 006/2020 – Suspende a aplicação do art. 16 da Resolução do CAD nº 43/2018 enquanto o trabalho na UnB for predominantemente remoto, em razão da pandemia de Covid-19. Resolução CGP nº 001/2021 – Dispõe sobre o processo de avaliação anual dos serviços que tiveram autorizada a flexibilização da jornada de trabalho de seis horas.

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