A Comissão de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CAPGEST) foi criada pelo Conselho de Administração (CAD) e suas atribuições estão descritas no art. 25 pela Resolução nº 54/2023 CAD, a saber:
a) proceder à análise da solicitação de participação no PGD encaminhada pelas Unidades Acadêmicas ou Administrativas; 
b) elaborar parecer consubstanciado para autorização de implementação do PGD; 
c) avaliar os resultados e os benefícios do PGD; 
d) acompanhar a implementação do PGD por meio de análise dos relatórios enviados pelas Unidades participantes; e) elaborar, a partir dos relatórios das Unidades, o Relatório Anual de Acompanhamento do Programa de Gestão da Universidade de Brasília, a ser submetido ao Conselho de Administração (CAD).

Composição

A Comissão é composta por 09 (nove) membros, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução. Conforme Resolução nº 57/2023 CAD, atualmente seus integrantes são:

RepresentaçãoTitularUnidadeSuplenteUnidade do suplente
Presidência — Decano de Gestão de PessoasPeterson Goes SilvaDGP
Decanato de Gestão de PessoasOnofre Rodrigues de MirandaDGPFernanda de Angeli Castanheiro LopesDGP
Ciências da VidaJoão Paulo Chieregato MatheusFCTSMaísa Santos JoaquimFAV
Ciências Exatas e da TerraWelitom Rodrigues BorgesIGMarcos Juliano PrauchnerIQ
Ciências Humanas e Sociais IElizabeth QueirozIPCaio Frederico e SilvaFAU
Ciências Humanas e Sociais IIWilson Roberto Theodoro FilhoFDAntônio Jorge Ramalho da RochaIREL
Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS)Maria do Socorro Oliveira MarzolaICSRozangela Baia SilvaHUB
Servidores Técnico-Administrativos indicados pelo SINTFUBLuiz Eduardo Celino BeneditoIQJunia Maria Zandonade FalquetoDPO
Servidores Técnico-Administrativos integrantes do CADFabiana Rodrigues de AraújoDAFAlice Queiroz SilvaDPO

Última atualização: 15 de agosto de 2026

Periodicidade das Reuniões e Fluxo

A CAPGEST se reúne quinzenalmente para deliberação dos processos de sua competência. 

O fluxo para aprovação de um processo segue estes passos:
1. Recebimento do processo com a análise de conformidade feita pelo Núcleo do Programa de Gestão de Pessoas (DGP/DAP/PROGEST);
2. Atribuição do processo a um parecerista, pela ordem de chegada;
3. Elaboração do Parecer;
4. Submissão do Parecer à Comissão;
5. Se não aprovado, o processo retornará à Unidade
6. Se aprovado, aguardará a próxima reunião da CAPGEST para aprovação da Ata;
7. Processo é encaminhado para assinatura do ato pela Reitora
8. Após publicação do ato, a Unidade poderá iniciar o PGD em 05 (cinco) dias úteis.

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